Regime de Bens – Parte V

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CONTINUAÇÃO) Parte I Parte II Parte III Parte IV Além de elencar os bens que integram a comunhão, o Código Civil, arrola os bens que, findo o enlace matrimonial, não se comunicam: “Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe … Ler mais

Regime de Bens – Parte IV

Parte I Parte II Parte III COMUNHÃO PARCIAL DE BENS É o regime legal, aquele que prevalece na ausência ou na nulidade de pacto antenupcial dispondo sobre questões patrimoniais. Trata-se de regime de separação quanto o passado e de comunhão quanto ao futuro. Na linguagem coloquial: “O que é meu, é meu. O que é … Ler mais

Regime de Bens – Parte III

PARTE I PARTE II REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL Caso os noivos optem por uma fusão entre os acervos trazidos para o matrimônio, deverão formalizar pacto antinupcial, optando pelo regime da comunhão universal. Os patrimônios se fundem em um só. Forma-se uma única universalidade, a qual se agrega tudo o que for adquirido na constância do … Ler mais

Regime de Bens – Parte II

Parte I SEPARAÇÃO DE BENS Aqui, o casamento não repercute na esfera patrimonial dos cônjuges. Trata-se, na verdade, de uma ausência de regime patrimonial, dois acervos separados.  Através de um pacto antenupcial, o casal pode optar pela incomunicabilidade total dos bens, cada um conservando o domínio, a posse e a administração dos bens. Sendo assim, … Ler mais

Regime de Bens – Parte I

A convivência familiar enseja o entrelaçamento não só de vidas, mas também de patrimônios, tornando indispensável que fiquem definidas antes das núpcias, as questões atinentes aos bens, às rendas e às responsabilidades de cada consorte. Como a família se torna titular do domínio e da posse do acervo patrimonial que a compõe, são previstos regimes … Ler mais

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