Pai idoso não poderá ser preso por dever alimentos a filha

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de prisão civil de um pai idoso, de 77 anos, por débito alimentar cuja credora, sua filha, atualmente com 37 anos, demonstrou não depender desses valores para se manter. De acordo com o processo, em 2011, foi feito acordo extrajudicial para suspender o … Ler mais

Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio.

Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou não ser possível … Ler mais

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