Regime de Bens – Parte I

A convivência familiar enseja o entrelaçamento não só de vidas, mas também de patrimônios, tornando indispensável que fiquem definidas antes das núpcias, as questões atinentes aos bens, às rendas e às responsabilidades de cada consorte. Como a família se torna titular do domínio e da posse do acervo patrimonial que a compõe, são previstos regimes … Ler mais

A parte que te cabe na Herança

Os bens móveis e imóveis adquiridos no decorrer da união estável de um casal pertencem aos dois, e a administração do patrimônio comum do casal compete a ambos. Portanto, se um dos cônjuges vier a falecer durante a união estável, o sobrevivente terá direito à habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, … Ler mais

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