Avançar para o conteúdo

Quanto Custa o Divórcio (em 2020)?

Quanto custa o divórcio?
porquinho poupança
Quanto Custa o Divórcio?

Costumo brincar com os clientes: perguntar simplesmente quanto custa o divórcio, sem entrar em detalhes antes, é o mesmo que perguntar a um pedreiro quanto vai custar a obra, sem especificar se vai ser uma pequena reforma em um cômodo ou a construção de um prédio de 10 andares!

Porém, é possível ter alguma ideia:

Para começar, a certidão de casamento atualizada. É um documento necessário em qualquer modalidade de divórcio e é preciso que esteja atualizada a no mínimo 6 meses. Custa por volta de R$ 30,00.

O divórcio extrajudicial é o mais célere. Porém, é necessário arcar com as custas do Tabelionato de Notas.  Em Minas Gerais o valor é de R$406,92. Dependendo do valor da partilha de bens, essa quantia pode aumentar de R$ 141,38, para a partilha de até R$ 1.400,00 até R$ 6.877,86 para bens acima de R$3.200.000,00. Tabela completa dos Emolumentos AQUI.

No divórcio judicial é preciso arcar com as custas processuais. O valor varia, em Minas Gerais, de R$207,85 para causas de até R$29.716,55 até R$ 7.876,02 para causas acima de R$2.593.662,37. Tabela completa das custas judiciais AQUI. Entretanto, é possível o pedido de justiça gratuita, para quem não pode arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento.

Há a incidência dos impostos ITBI e ITCMD na partilha do divórcio. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal e deverá ser recolhido ao município em que o imóvel está situado. Em Juiz de Fora a alíquota é de 2%. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou por doação. Em Minas Gerais a alíquota é de 5%

Caso haja uma divisão desigual de bens, em que, por exemplo, a ex-esposa ficará com 60% de um imóvel, enquanto o ex-marido ficará com 40% do mesmo bem, a lei optou por interpretar que ocorrerá uma doação daquele que aceitou a redução na sua meação.

Assim, no exemplo acima, o ex-marido doará 10% da sua parte do imóvel à ex-esposa, e por isso, ela deverá recolher o ITCMD sobre esse excedente. Por sua vez, se houver alguma forma de compensação por parte do cônjuge que recebeu o bem de valor superior, tem-se que a transmissão ocorreu de forma onerosa, devendo incidir o ITBI sobre o excesso da meação. Contudo, se ocorresse a divisão igualitária do imóvel (50% para cada um), não haveria que falar em incidência de imposto.

Por fim, a parte mais importante (pelo menos pra mim!): Os honorários do advogado. Qualquer que seja o caso, divórcio consensual, extrajudicial, judicial ou litigioso haverá, obrigatoriamente, a presença de um advogado. O valor é livremente negociado entre as partes, dependendo do grau de complexidade da causa. A Tabela da OAB/MG, ano de 2020, indica valores a partir de R$3.500,00. É permitido o parcelamento. Tabela completa AQUI.

P.s – Ninguém é obrigado a permanecer casado por não poder arcar com os honorários de um advogado. A Defensoria Pública realiza esse serviço para pessoas carentes. Em Juiz de Fora, o endereço é: Av. Rio Branco, 2281 – 10° andar. Agendamento online AQUI.

Leia nosso Guia do Divórcio!

ENTRE EM CONTATO e faça seu orçamento!

compartilhe!
fb-share-icon

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

WhatsApp
Enviar via WhatsApp
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial