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Justiça de SP acolhe pedido de dupla maternidade após inseminação caseira

Justiça de SP acolhe pedido de dupla maternidade após inseminação caseira
Justiça de SP acolhe pedido de dupla maternidade após inseminação caseira

A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos (SP) acolheu pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo. As autoras, casadas legalmente, realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima. O juízo determinou que conste nos documentos da criança os nomes das requerentes como mães e que o papel seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.

O juiz Caio Cesar Melluso destacou: “Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar etc.”.

 No entendimento do magistrado, apesar de o regramento do Conselho Nacional de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório. “Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos”, escreveu.

Fonte: UOL

Comentários:  Em sua decisão o magistrado cita a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O princípio do melhor interesse da criança identifica-se como um vínculo normativo capaz de assegurar a efetividade dos direitos subjetivos. é um critério significativo na decisão e na aplicação da lei. Isso revela um modelo que, a partir do reconhecimento da diversidade, tutela os filhos como seres prioritários nas relações paterno-filiais e não mais apenas a instituição familiar em si mesma

A decisão também aponta que é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual de cada um. Também cita o julgado do Supremo Tribunal Federal que, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas.

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