Os bens móveis e imóveis adquiridos no decorrer da união estável de um casal pertencem aos dois, e a administração do patrimônio comum do casal compete a ambos. Portanto, se um dos cônjuges vier a falecer durante a união estável, o sobrevivente terá direito à habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, de acordo com os artigo 7 da Lei 9.278/1996
Fonte: CNJ
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