O Divórcio Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório. Para realizar essa modalidade de dissolução matrimonial é necessário o cumprimento de alguns requisitos: o casal não pode ter filhos menores ou incapazes (em caso de gravidez também não é possível); os termos da separação sejam consensuais, ou seja, ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio; a presença de um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
São necessários os seguintes documentos: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias. Em caso de filhos maiores, os documentos de identidade (originais). Documentos dos Imóveis: Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano), Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural), Certidão de matrícula atualizada, Certidão de valor venal / venal de referência, Documentos dos Automóveis Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Tabela Fipe.
A partilha de bens é feita de acordo com a vontade das partes, sendo tal acordo expresso na escritura pública. Via de regra são divididos em partes iguais, mas isso não é obrigatório, ou seja, os bens podem ser divididos em partes desiguais. No caso de bens imóveis, a partilha e transmissão desses bens incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deverá constar seu pagamento na Escritura Pública de Divórcio. Caso possuam dívidas em comum, elas também podem ser partilhadas.
Além da partilha de bens, serão definidas previamente as questões referentes alteração de nome e pensão. No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI.
Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação).
Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório. Em Minas Geras o valor é de R$406,92
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