Avançar para o conteúdo

Companheiros em união estável têm direito a usar sobrenome comum?

A alteração do sobrenome dos companheiros, quando do reconhecimento judicial de união estável, tal qual aquela permitida no art. 1.565, §1°, do Código Civil, para os nubentes, na hipótese de casamento, foi admitida pelo Superior Tribunal de Justiça.

As possibilidades de alteração de nome dentro da legislação nacional são escassas, ocorrendo, no mais das vezes, flexibilização jurisprudencial da já ultrapassada, mas ainda em vigor, Lei 6.015/73. Para se ter uma ideia do quanto é ela é arcaica, a Lei do Divórcio é de 1977! Além disso a Constituição Federal de 1988, em muitos aspectos, fixou balizas novas para os relacionamentos interpessoais – como a igualdade entre os sexos dentro da relação familiar – e ainda, reconheceu a existência de novos institutos, como é o caso da união estável.

Mesmo sem regulação específica, resolve-se a questão pela aplicação analógica das disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, visto que se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos e a comparação da lei relativa à união estável, com aquela que orientou o legislador na fixação, dentro do casamento, da possibilidade de acréscimo do sobrenome de um dos cônjuges, pelo outro.

O relator do Recurso Especial n. 1.206.656-GO, aplicou o dispositivo ubi eadem legis ratio ibi eadem, segundo o qual, onde impera a mesma razão, deve prevalecer a mesma decisão.  Para ele, “a situação regulada: adoção do patronímico do cônjuge em casamento, e a questão sem regulação: adoção do patronímico do companheiro em união estável -, a solução aplicada à circunstância normalizada deve, igualmente, servir para a fixação da possibilidade de adoção de patronímico de companheiro dentro da união estável”. Contudo, há uma peculiaridade no caso da união estável, deve-se exigir prova documental da relação, por instrumento público, em que haja anuência do companheiro que terá o nome adotado, as mesmas exigências não se fazem no casamento.

Em caso de dúvidas, CLIQUE AQUI, e entre em contato!

compartilhe!
fb-share-icon

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

WhatsApp
Enviar via WhatsApp
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial