A Lei 13.871/2019 responsabiliza o autor de violência doméstica e familiar pelos custos decorrentes dos serviços prestados às vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Caberá ao agressor, ainda, arcar com os dispositivos de segurança necessários para a pessoa agredida. O ressarcimento não configura atenuante ou enseja possibilidade de substituição da pena aplicada ao agressor.
Fonte: IBDFAM
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