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A convivência com meu marido/ esposa está insuportável. Se eu sair de casa, perco meus direitos?

Abandono de lar
Abandono de lar

NÃO!

Somente é caracterizado como abandono de lar quando o cônjuge em questão se ausenta por mais de 2 anos por vontade própria e sem intenção de voltar. A simples separação de fato, com afastamento do lar, quando o cônjuge ausente continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não dará ensejo à usucapião. A lei exige que o ex-cônjuge tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família.

Saiba mais: Tudo sobre DIVÓRCIO

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