
NÃO!
Somente é caracterizado como abandono de lar quando o cônjuge em questão se ausenta por mais de 2 anos por vontade própria e sem intenção de voltar. A simples separação de fato, com afastamento do lar, quando o cônjuge ausente continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não dará ensejo à usucapião. A lei exige que o ex-cônjuge tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família.
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