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Divórcio Extrajudicial

Um Caminho Simples e Rápido para Encerrar seu Casamento

Divórcio Consensual Extrajudicial

Quando chega o momento em que percebemos que aquele amor intenso do passado se transformou em uma sombra, é natural buscar uma forma simples e rápida de encerrar um casamento. O divórcio extrajudicial tem se tornado uma opção cada vez mais popular. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o divórcio extrajudicial em qualquer cartório e quais são os requisitos necessários para seguir por esse caminho.

O divórcio extrajudicial é um procedimento que permite encerrar o casamento de maneira ágil e descomplicada, podendo ser realizado em qualquer cartório. Vamos explorar como esse processo funciona e como ele pode ser a solução ideal para você, sem a necessidade de enfrentar longas batalhas judiciais.

Para realizar o divórcio extrajudicial em cartório, é importante atender a alguns requisitos básicos. Vamos explicá-los de forma clara e objetiva:

Consentimento mútuo:

Ambas as partes devem concordar com a separação e estar de acordo em relação à partilha de bens e pensão alimentícia. O diálogo e o entendimento mútuo são fundamentais para seguir por esse caminho.

Ausência de filhos menores não emancipados:

O divórcio extrajudicial é permitido apenas para casais que não possuam filhos menores não emancipados. Caso existam crianças envolvidas, é necessário recorrer ao processo judicial para tratar das questões específicas de guarda e pensão alimentícia, levando em consideração o bem-estar dos menores.

A presença de um advogado:

A assistência de um advogado é essencial para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. Esse profissional estará ao seu lado, oferecendo orientação e representação durante todo o processo, assegurando que seus direitos sejam protegidos.

Documentação necessária:

Para iniciar o divórcio extrajudicial em qualquer cartório, será necessário apresentar determinados documentos. Entre eles estão o RG, CPF (originais) e certidão de casamento atualizada (original) com expedição de no máximo 90 dias. Caso haja filhos maiores, os documentos de identidade (originais) também serão exigidos. Além disso, serão solicitados documentos relacionados a imóveis e automóveis, se houver, como certidões negativas e comprovantes de propriedade.

E o custo, qual é?

Nos casos em que o divórcio é realizado de forma amigável no cartório, é necessário arcar com os emolumentos para a emissão da escritura. Se o casal não possuir bens a serem partilhados, esse documento terá um custo mais baixo. Por outro lado, quando há a divisão dos bens (ou mesmo quando os cônjuges decidem deixar todos os bens em condomínio), os custos serão calculados com base nos bens a serem partilhados, seguindo as regras, da tabela aplicável, que varia para cada Estado.

Já em relação aos tributos, é importante destacar que somente haverá a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) quando a divisão do patrimônio for desigual. Quando a partilha é igualitária, ou seja, cada parte recebe a mesma porcentagem dos bens, não há necessidade de pagamento de impostos.

O ITCMD é um imposto estadual e irá incidir em caso de meação desigual considerado transmissão a título gratuito (doação). No caso de um dos cônjuges abrir mão de sua meação em favor do outro, também incidirá o ITCMD sobre a meação doada.

Por sua vez, o ITBI é um imposto municipal e irá incidir em caso de meação desigual, em caso de compensação, no valor excedente, pois a transmissão se deu a título oneroso.

É importante ressaltar que esses valores podem variar de acordo com cada Estado e Município e é recomendável consultar um advogado para obter informações precisas sobre a incidência e os valores dos impostos em cada caso.

Por fim, em relação aos honorários advocatícios, estes variam de acordo com a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que é definida por cada Estado e pode sofrer alterações ao longo do tempo.

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