Dúvida comum que chega ao escritório é sobre o fim da união estável. Muitos pensam que, por não ter “casado no papel” ou formalizado a união, não tem direito algum. Muita calma nessa hora! Da mesma forma que o casamento, o fim da união estável gera diversos efeitos que interferem de forma direta no patrimônio das partes. Por exemplo, surgem questões referentes à partilha de bens e pensão alimentícia em prol dos filhos e do convivente.
Regra geral, na União estável, mesmo que não tenha sido formalizada, aplica-se a comunhão parcial de bens. E como isso funciona? Através deste regime deverão ser partilhados, de forma igualitária, todos os bens adquiridos, durante a constância da relação, ainda que adquiridos em nome de apenas uma das partes. Se a dissolução for consensual e não existirem filhos menores ou incapazes poderá ser feita diretamente no cartório. Caso contrário, é necessário a via judicial. Em ambos os casos é necessário o auxílio de um advogado.
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