
NÃO!
O STJ já decidiu várias vezes no sentido de que o pagamento parcial da pensão alimentar mesmo com pedido de parcelamento do restante do débito, não impede a prisão civil do devedor.
Por exemplo: João está devendo 3 meses de pensão alimentícia. Maria, mãe dos filhos de João, procura seu advogado que ingressa com a execução. João então se manifesta alegando que pagou o valor referente a um mês e meio da pensão (pagamento parcial portanto) e pedindo o parcelamento do restante da dívida. Sendo assim, o juiz não deverá suspender a prisão de João. Caso o faça, o advogado de Maria deverá recorrer para fazer valer o entendimento do STJ!
Dúvidas? ENTRE EM CONTATO!
compartilhe!