
O divórcio extrajudicial torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Para realizar essa modalidade de dissolução matrimonial é necessário o cumprimento de alguns requisitos: o casal não pode ter filhos menores ou incapazes (em caso de gravidez também não é possível); os termos da separação sejam consensuais, ou seja, ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio; a presença de um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
São necessários os seguintes documentos: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias. Em caso de filhos maiores, os documentos de identidade (originais).
A partilha de bens é feita de acordo com a vontade das partes, sendo tal acordo expresso na escritura pública. Via de regra são divididos em partes iguais, mas isso não é obrigatório, ou seja, os bens podem ser divididos em partes desiguais. No caso de bens imóveis, a partilha e transmissão desses bens incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deverá constar seu pagamento na Escritura Pública de Divórcio. Caso possuam dívidas em comum, elas também podem ser partilhadas.
Além da partilha de bens, serão definidas previamente as questões referentes alteração de nome e pensão.
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