Regime de Bens – Parte III

PARTE I PARTE II REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL Caso os noivos optem por uma fusão entre os acervos trazidos para o matrimônio, deverão formalizar pacto antinupcial, optando pelo regime da comunhão universal. Os patrimônios se fundem em um só. Forma-se uma única universalidade, a qual se agrega tudo o que for adquirido na constância do … Ler mais

A Fixação de determinado valor como adiantamento de herança não configura negócio jurídico processual atípico

Cinge-se a discussão a definir se a fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015.  O CPC/2015, ao estabelecer, em seu art. 190, caput, uma cláusula geral de negociação por meio da qual se … Ler mais

Regime de Bens – Parte II

Parte I SEPARAÇÃO DE BENS Aqui, o casamento não repercute na esfera patrimonial dos cônjuges. Trata-se, na verdade, de uma ausência de regime patrimonial, dois acervos separados.  Através de um pacto antenupcial, o casal pode optar pela incomunicabilidade total dos bens, cada um conservando o domínio, a posse e a administração dos bens. Sendo assim, … Ler mais

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